- 1 -A não concretização ou realização pela entidade dos projetos e atividades que fundamentaram o apoio bem como a falta de rigorosa observância do contrato-programa, das contrapartidas ou de outras obrigações decorrentes do apoio concedido, constitui motivo de resolução da concessão do apoio e de rescisão imediata do contrato-programa por parte da freguesia.
- 2 -O incumprimento pela entidade ou por terceiro mandatado para o efeito, das normas legais ou regulamentares relativas à afixação e inscrição de publicidade diretamente relacionada com o objeto do apoio, constitui motivo de revogação da concessão do apoio e de rescisão do contrato-programa.
Artigo 19.º — Resolução
Vigente desde: 11/03/2022