- 1 -As entidades apoiadas no âmbito do presente regulamento devem organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 2 -A junta de freguesia reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
- 3 -Sem prejuízo da obrigatoriedade de entrega dos relatórios de execução financeira e física previstos no presente regulamento, os projetos ou atividades apoiadas no âmbito do mesmo, podem ser submetidos a auditorias a realizar pela junta de freguesia através dos seus serviços ou de auditores externos, devendo os beneficiários disponibilizar toda a documentação adequada e oportuna, que lhes seja solicitada.
Artigo 18.º — Fiscalização
Vigente desde: 11/03/2022