A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da junta de freguesia, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL, podendo os demais atos procedimentais nele previstos ser delegados nos termos gerais.
A competência para a atribuição dos apoios previstos no presente regulamento é da junta de freguesia, nos termos da alínea o) do n.º 1 do artigo 16.º do RJAL, podendo os demais atos procedimentais nele previstos ser delegados nos termos gerais.