- 1 -O presente regulamento constitui o quadro enformador dos termos de atribuição dos apoios aprovados ao seu abrigo, considerando-se, pela sua aprovação, autorizada a celebração dos contratos-programa e/ou protocolos com eles conexos, para os efeitos do disposto nas alíneas i) e j) do artigo 9.º do RJAL.
- 2 -O disposto no presente artigo não isenta a junta de freguesia de obter, nos termos da lei, as necessárias autorizações para assunção de encargos plurianuais emergentes do contrato-programa e protocolos a celebrar.
Artigo 4.º — Extensão dispositiva
Vigente desde: 11/03/2022