- 1 -As inscrições são feitas por unidade curricular, no momento e nos termos fixados pela Direção da Faculdade, através da Internet, na área de acesso restrito do site da Faculdade, só podendo ser aceites se tiverem sido observadas as regras aplicáveis, nomeadamente sobre propinas e prescrições.
- 2 -Os limites de inscrição e a possibilidade de inscrição em unidades curriculares suplementares estão definidos no Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências (Regulamento n.º 1126/2020).
- 3 -A Direção da Faculdade pode estabelecer um número máximo de inscrições em qualquer unidade curricular de opção, bem como condicionar o funcionamento de qualquer destas unidades curriculares a um número mínimo de inscrições.
- 4 -Nas unidades curriculares que registem um número de inscrições de estudantes superior ao número fixado proceder-se-á a uma seleção de acordo com os seguintes critérios sequenciais de preferência:
- a)Aprovação nas unidades curriculares que constituam precedência recomendada;
- b)Inscrição em unidade curricular de opção recomendada;
- c)Conclusão previsível da licenciatura dentro dos dois semestres subsequentes;
- d)Classificação média mais elevada;
- e)Classificação média de entrada mais elevada.
- 5 -Não beneficiam da preferência estudantes que já tenham estado inscritos na unidade curricular e não se tenham apresentado a avaliação ou que já estejam inscritos/as em unidades curriculares que perfaçam 30 ou mais ECTS.
- 6 -Os ECTS de opção livre podem ser preenchidos com as unidades curriculares constantes do Anexo I ou com quaisquer outras unidades curriculares ministradas na Faculdade ou em qualquer outra instituição de ensino superior, jurídicas ou não jurídicas, que o júri de creditação entenda serem relevantes para a formação jurídica.
- 7 -Na lista de unidades curriculares de opção livre existem obrigatoriamente unidades curriculares direcionadas para o reconhecimento da valia de diferentes formas de trabalho juridicamente relevante quer no país quer no estrangeiro.
Artigo 10.º — Forma, limites e preferências
Vigente desde: 28/02/2023