- 1 -O Conselho Científico, em complemento ao Plano de Estudos periodicamente aprovado, fixa o número e o tipo de aulas por semana em cada disciplina e determina as disciplinas de opção que são lecionadas em cada ano letivo, em função da procura registada e dos meios disponíveis.
- 2 -O complemento ao Plano de Estudos em vigor em cada ano letivo, bem como qualquer outra informação relativa ao funcionamento da Faculdade, são publicados na página da Faculdade.
Artigo 9.º — Complemento ao Plano de Estudos
Vigente desde: 28/02/2023