- 1 -A Faculdade adota uma linha pedagógica própria, refletindo uma abordagem ao Direito aberta à sociedade, desafiando-se permanentemente o pensamento crítico e criativo.
- 2 -A linha pedagógica contempla metodologias diversas, designadamente em função da natureza e do conteúdo das diversas unidades curriculares, bem como do número de estudantes de cada turma.
- 3 -A lealdade, o empenho, a proximidade e a disponibilidade relativamente a estudantes são marcas da docência na Faculdade.
- 4 -A docência deve articular, de forma equilibrada, as competências científicas e as competências pedagógicas;
- 5 -As competências científicas são marcadas pelo domínio do saber, pela capacidade de sistematizar e integrar o conhecimento, pela aptidão para reconhecer a qualidade dentro da multiplicidade de recursos disponíveis, bem como pelo acompanhamento das correntes de jurisprudência, de doutrina e da realidade económico-social.
- 6 -A competência científica compreende também identificar os problemas e construir soluções, sendo o rigor e a criatividade matrizes do pensamento científico.
- 7 -O contacto presencial e a oralidade na aprendizagem são muito relevantes, promovendo-se a formação adequada, assente num princípio de aprendizagem ativa, tendo por base a qualidade do conteúdo científico.
- 8 -As aulas devem permitir a obtenção de um bom domínio dos conhecimentos, uma boa compreensão das matérias e o desenvolvimento de uma capacidade de reflexão própria bem fundamentada.
- 9 -A aprendizagem em algumas unidades curriculares deve incluir momentos de contacto com a prática judiciária e com os seus profissionais.
Artigo 2.º — Práticas pedagógicas
Vigente desde: 28/02/2023