- 1 -A coordenação é feita em três níveis:
- a)Coordenação entre unidades curriculares relacionadas e em interação;
- b)Coordenação entre semestres de licenciatura e entre ciclos de estudos;
- c)Coordenação da oferta formativa total da Faculdade.
- 2 -As linhas orientadoras são as seguintes:
- a)Análise em equipas ou grupos de docentes e não individualmente nem de forma demasiado restritiva;
- b)As equipas ou grupos de docentes devem ser organizados de forma maleável e suscetível de mutação permanente em função das necessidades de diálogo entre as unidades curriculares;
- c)Identificação das necessidades de diálogo entre programas;
- d)Identificação de áreas ou tópicos com necessidade de densificação;
- e)Identificação de áreas ou tópicos com potencial de suplementar exploração.
- 3 -O/a docente identifica as necessidades e transmite-as à coordenação da licenciatura.
- 4 -A identificação de necessidades pode igualmente partir de iniciativas de dinamização de esforços promovidas pela coordenação da licenciatura, e/ou por membros dos Conselhos Científico ou Pedagógico.
- 5 -Os conteúdos principais de cada unidade curricular devem constar de documento aprovado pelo Conselho Científico.
Artigo 20.º — Coordenação das unidades curriculares
Vigente desde: 28/02/2023