- 1 -O ensino de cada unidade curricular observa a informação constante da respetiva Ficha de Unidade Curricular (FUC), nos termos da acreditação conferida à Licenciatura, que inclui uma definição dos objetivos de aprendizagem, o programa, os métodos de ensino e de avaliação e a bibliografia recomendada, devendo ser seguidos os respetivos ditames.
- 2 -A elaboração e a alteração da FUC são feitas pelo/a docente da unidade curricular até ao final do ano letivo anterior.
- 3 -Os/as coordenadores/as da licenciatura devem confirmar as FUC uma vez por ano.
- 4 -No início de cada ano letivo, o Conselho Pedagógico aprecia as FUC desse ano letivo, aprovando as recomendações que entenda pertinentes.
- 5 -Os programas das unidades curriculares são publicados na área de estudante e no guia informativo da Universidade.
Artigo 21.º — Ficha de unidade curricular
Vigente desde: 28/02/2023