- 1 -O lançamento dos sumários de todas as aulas dadas em cada unidade curricular corresponde a um dever legal do/a docente, substituindo ainda a assinatura do antigo livro de presenças.
- 2 -Os sumários devem ser lançados no sistema de gestão académica até ao final do semestre correspondente, sendo indicada, de harmonia com o programa, a síntese dos trabalhos realizados.
Artigo 23.º — Sumários
Vigente desde: 28/02/2023