- 1 -A Faculdade define os métodos de uma regular autoavaliação do ensino e publicita periodicamente os seus resultados na área de acesso livre do respetivo site.
- 2 -Compete ao Conselho Pedagógico fiscalizar o cumprimento do disposto no presente capítulo e emitir as orientações necessárias ao bom funcionamento do sistema.
Artigo 24.º — Autoavaliação
Vigente desde: 28/02/2023