- 1 -O grau de licenciado/a é conferido a quem tenha obtido aprovação em todas as unidades curriculares do plano de estudos, perfaça, pelo menos, 240 ECTS e demonstre conhecimentos de língua inglesa de nível igual ou superior ao nível B2, segundo o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, nos termos do disposto no Anexo I ao presente regulamento.
- 2 -A classificação final é atribuída nos termos do artigo 24.º do Regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior (Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, na redação atual) e do Regulamento de Avaliação de Conhecimentos e Competências (Regulamento n.º 1126/2020).
Artigo 28.º — Concessão do grau de licenciado/a
Vigente desde: 28/02/2023