- 1 -A carta de curso e o suplemento ao diploma são emitidos até 31 de dezembro do ano civil de conclusão do ciclo de estudos, desde que sejam requeridos até 30 de setembro desse mesmo ano.
- 2 -Uma vez registado o grau, as certidões relativas à conclusão do curso são emitidas no prazo máximo de dez dias úteis após a receção do requerimento.
- 3 -Da carta de curso e dos diplomas consta obrigatoriamente: Nome completo; número do documento de identificação; nome do ciclo de estudos; grau atribuído; classificação final quantitativa e data final do ciclo de estudos.
Artigo 29.º — Emissão da carta de curso, do suplemento ao diploma e de certidões
Vigente desde: 28/02/2023