- 1 -São Linhas Temáticas (LT) fundamentais do REAL:
- a)Promoção da saúde ao longo da vida, trajetórias e transições em saúde, conhecimento comportamental e desigualdades;
- b)Novas terapias, biomarcadores e medicina personalizada em doenças de alta carga e alta mortalidade;
- c)Saúde Global n’Uma Só Saúde;
- d)Políticas de saúde, cobertura universal, cuidados de saúde eficientes centrados no doente;
- e)Saúde digital, avaliação de novas tecnologias em saúde e acesso ao mercado.
- 2 -Cada LT é gerida por um Grupo Temático (GT), incluindo três elementos Coordenadores, de que pelo menos dois são de UIDs diferentes.
- 3 -A composição dos GT é proposta pelas UIDs e os coordenadores dos GT são nomeados por períodos de cinco anos, terminando o primeiro mandato, excecionalmente, a 31 dezembro de 2025.
- 4 -Os GT têm reuniões, no mínimo, bimensais.
- 5 -São atribuições dos GT:
- a)Representar, em articulação com os restantes órgãos, os investigadores que contribuem para as LT;
- b)Conhecer e fazer conhecer o trabalho dos investigadores da sua linha, criando sinergias e fomentando conhecimento e divulgação publica dos resultados obtidos e das atividades em curso;
- c)Designar os investigadores da sua LT para resposta a políticas públicas, quando solicitados pelos agentes institucionais nacionais e internacionais quer por solicitação do CD ou do CE;
- d)Definir os objetivos estratégicos da LT e seu programa de ação para o quinquénio do mandato, promovendo a sua persecução e implementação;
- e)Reportar anualmente ao CD e ao CC a sua atividade;
- f)Participar na elaboração dos Relatórios a realizar para a FCT;
- g)Colaborar na compilação de informações para a plataforma de gestão de informação do REAL (artigo 14.º) e ações de visibilidade nos canais de comunicação;
- h)Incentivar a investigação e desenvolvimento próprios da LT utilizando os recursos financeiros colocados à disposição pela FCT ou de outras fontes, para criar projetos, programas e ações, de investigação ou formativos;
- i)Convocar e coordenar as reuniões das LT com todos os membros que os integram, para planificação de atividades de investigação e discussão de outros assuntos de interesse geral.
Artigo 13.º — Linhas Temáticas
Vigente desde: 05/03/2024