- 1 -A Comissão de Fiscalização é composta por três membros, sendo um deles presidente, integrando obrigatoriamente um revisor oficial de contas ou uma sociedade de revisores oficiais de contas.
- 2 -Compete à Comissão de Fiscalização examinar os relatórios financeiros parcelares anuais do REAL, bem como o relatório financeiro quinquenal e apresentar o respetivo relatório ao CD.
- 3 -Os seus membros são propostos pelo CD, ouvido o CC, para um mandato de cinco anos, coincidindo com o mandato do CD.
Artigo 12.º — Comissão de Fiscalização
Vigente desde: 05/03/2024