- 1 -As convocatórias são enviadas por meio eletrónico, com pelo menos oito dias de antecedência, e as reuniões podem ser presenciais, digitais ou híbridas.
- 2 -De todas as reuniões dos órgãos do REAL são lavradas atas com um resumo de ocorrências indicando a data e o local da reunião, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas e a forma e o resultado das respetivas votações. Qualquer dos órgãos do REAL não pode deliberar sem a presença de, pelo menos, metade dos seus Membros e sem que estes correspondam a, no mínimo, a metade dos direitos de votos.
- 3 -As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos expressos.
- 4 -As deliberações que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto, sob a forma de votação.
- 5 -Os prazos previstos no presente Regulamento contam -se em dias úteis, nos termos estabelecidos no Código do Procedimento Administrativo, estando a respetiva contagem suspensa durante os períodos de férias e feriados. Não se inclui na contagem o dia em que ocorra o evento a partir do qual o prazo começa.
Artigo 15.º — Funcionamento dos Órgãos
Vigente desde: 05/03/2024