- 1 -A constituição dos órgãos identificados no artigo 6.º, que ainda não estejam em funcionamento, deve ocorrer no prazo máximo de 90 dias a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
- 2 -As questões omissas ou controvertidas, que ocorram na aplicação do presente Regulamento, são analisadas e decididas pelo Reitor da Universidade NOVA de Lisboa.
Artigo 16.º — Disposições transitórias e questões omissas ou controvertidas
Vigente desde: 05/03/2024