- 1 -São membros do REAL todos os membros integrados das UIDs que o constituem - Centro de Investigação Integrada em Saúde “Comprehensive Health Research Center.” (CHRC), Saúde Global e Medicina Tropical “Global Health and Tropical Medicine” (GHMT) e o Laboratório de Instrumentação, Engenharia Biomédica e Física das Radiações “Laboratory for Instrumentation, Biomedical Engineering and Radiation Physics “(LIBPhys), de acordo com as regras estabelecidas pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT).
- 2 -O REAL pode, ainda, acolher investigadores visitantes para desenvolverem, temporariamente, projetos de investigação ou missões específicas, mediante aprovação pelo CD.
- 3 -O REAL pode ainda incluir Investigadores eméritos não integrados, aprovados pelo CD.
- 4 -Perde a qualidade de membro aquele que o manifestar em carta dirigida ao Diretor do REAL ou quando por ações que o justifiquem, nomeadamente o incumprimento dos deveres explicitados no artigo 5.º, for interposto, pelo Diretor ao CD do REAL, o competente procedimento, salvaguardadas as devidas garantias de defesa e validado por deliberação.
Artigo 4.º — Membros
Vigente desde: 05/03/2024