- 1 -Os membros do REAL estão obrigados a prosseguir atividades de investigação, desenvolvimento e inovação, tendo nomeadamente os deveres seguintes:
- a)Desenvolver as suas atividades no âmbito dos objetivos e missão do REAL;
- b)Desenvolver atividades de I&D&I, no âmbito das Linhas Temáticas definidas (artigo 13.º) e privilegiando sinergias entre equipas de diferentes UIDs;
- c)Contribuir para a visibilidade e qualidade do REAL e honrar os seus compromissos;
- d)Facultar aos órgãos do REAL a informação que lhes seja solicitada e enviar para a plataforma de gestão de informação do REAL toda a documentação e informação relacionada com as suas atividades de investigação e seus currículos bem como com a execução de projetos e atividade, ou outra considerada relevante, bem como outra informação que voluntariamente disponibilizem;
- e)Publicar artigos em revistas científicas indexadas e outras publicações com revisão de pares, identificando em todas as publicações científicas ou trabalhos de investigação o LA REAL, tal como indicado no Contrato-Programa - “Laboratório Associado REAL (LA-REAL)” ou “Associate Laboratory REAL (LA-REAL)”;
- f)Participar nas reuniões para que sejam convocados, no âmbito da atividade do REAL;
- g)Organizar e participar em eventos científicos e em ações de promoção da cultura científica e de colaboração com o tecido empresarial, realizados no âmbito da atividade do REAL.
- 2 -São direitos dos membros do REAL:
- a)Beneficiar do rótulo Laboratório Associado REAL (LA-REAL) e das sinergias entre UIDs;
- b)Serem indicados como especialistas para colaborar em políticas públicas e em interfaces de comunicação e visibilidade mediática promovidos pelo REAL;
- c)Usar a plataforma REAL (artigo 14.º) para disseminar os resultados da sua investigação, da organização de eventos e de outras formas de comunicação científica;
- d)Participar nos órgãos do REAL nos termos estabelecidos no presente Regulamento;
- e)Decidir sobre a composição da Comissão Externa de Acompanhamento Científico (CEAC) e do Conselho Científico do REAL (CCREAL);
- f)Participar na investigação desenvolvida pelas Linha Temáticas do REAL (artigo 13.º);
- g)Beneficiar de financiamentos atribuídos ao REAL, incluindo programas especiais e bolsas, de acordo com as regras estabelecidas nos órgãos competentes, e após a devida autorização prévia do CD do REAL;
- h)Ser informado, e consultado, sobre as deliberações que afetem o funcionamento e a organização do REAL;
- i)Realizar atividades similares às do REAL, incluindo candidatarem-se aos mesmos programas de financiamento, nacional ou internacional, sem que tal possa configurar conflito de interesses com o REAL ou com os demais Membros.
Artigo 5.º — Direitos e Deveres dos Membros
Vigente desde: 05/03/2024