- 1 -O Diretor tem como competência a direção, gestão e administração do REAL, incumbindo-lhe:
- a)Coordenar todas as atividades do REAL;
- b)Representar o REAL junto da FCT, tutela e demais instituições e sociedade;
- c)Velar pela observância das normas legais e regulamentares;
- d)Definir, ouvido o CD, a afetação de verbas;
- e)Coordenar a elaboração do plano e relatórios quinquenais de atividades e financeiro, da responsabilidade do CD, com contribuição da CEAC, para a entidade financiadora, bem como os planos e relatórios parcelares anuais para apreciação do CC;
- f)Coordenar a elaboração de candidaturas do REAL a concursos de programas, projetos e bolsas de investigação, incluindo a candidatura à renovação do estatuto de Laboratório Associado;
- g)Convocar e presidir às reuniões do CD e da CEAC;
- h)Nomear os membros da CPE, ouvidas as direções das instituições que os representam;
- i)Propor ao respetivo Diretor das UOs da NOVA os júris de concursos internos para provimento de contratos e bolsas de investigação, da carreira técnica e administrativa onde se desenvolverá o trabalho.
- 2 -O Diretor é substituído nas suas faltas e impedimentos pelo Vice-Diretor que designar expressamente para o efeito.
- 3 -O Diretor pode delegar nos Vice-Diretores algumas das suas competências.
- 4 -O Diretor é eleito pelo CC por escrutínio secreto presencial.
- 5 -O primeiro mandato de Diretor recai sobre o coordenador da candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, previamente nomeado pelos UIDs que compõem o REAL, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro CC do REAL.
- 6 -Os membros do REAL que pretendam candidatar -se ao cargo de Diretor devem apresentar um programa de candidatura no prazo e nos termos fixados para o efeito pelo CD.
- 7 -O calendário eleitoral é marcado pelo Diretor em funções e divulgado a todos os membros do CC, por forma a permitir que a nova direção eleita apresente a candidatura ao concurso para renovação do estatuto de Laboratório Associado.
- 8 -O mandato de Diretor do REAL tem a duração de cinco anos podendo ser renovado uma vez.
Artigo 7.º — Diretor
Vigente desde: 05/03/2024