- 1 -O Conselho Diretivo (CD) é constituído pelo Diretor, por três Vice-Diretores, os quais correspondem aos Coordenadores dos UIDs que constituem o REAL e pelo Coordenador Executivo Operacional (CEO).
- 2 -O mandato dos Vice-Diretores recai sobre os Coordenadores Científicos dos UIDs que constituem o REAL, conforme inscrito na candidatura ao concurso para atribuição do estatuto de Laboratório Associado da FCT, sendo a sua ratificação feita pelo primeiro CC do REAL.
- 3 -O Coordenador Executivo Operacional (CEO) é um investigador ou técnico superior dirigente contratado pelo REAL para as funções de gestão e administração técnico-administrativa do REAL estando, no entanto, maioritariamente dedicado a atividades de coordenação científica.
- 3.1 -O CEO propõe e executa o plano estratégico e o programa de ação do REAL e gere a plataforma REAL (artigo 14.º), sob a égide do CD.
- 3.2 -O CEO permanece em funções até o CD o destituir por decisão maioritária e justificada, ou por solicitação do próprio, sendo que a cessação do contrato obrigará ao cumprimento dos pressupostos legais previstos na lei que legitimou a sua contratação.
- 3.3 -As atribuições e competências do CEO são objeto de despacho próprio do Diretor do REAL, ouvido o CD.
- 4 -O mandato dos membros do CD do REAL tem a duração de cinco anos podendo ser renovado uma vez.
- 5 -O CD tem por competência auxiliar o Diretor na direção, gestão e administração do REAL.
- 6 -Os Vice-Diretores podem representar o REAL junto da FCT, tutela e demais instituições e sociedade, se para tal designados pelo Diretor.
Artigo 8.º — Conselho Diretivo
Vigente desde: 05/03/2024