- 1 -Para a realização das avaliações, o conselho científico do Instituto Superior de Psicologia Aplicada nomeia um júri composto por, no mínimo, três docentes, designando de entre os mesmos o respectivo Presidente.
Ao júri compete:
- a)Organizar as provas em geral;
- b)Apreciar o currículo académico e profissional dos candidatos;
- c)Realizar as entrevistas;
- d)Elaborar a prova escrita e supervisionar a sua classificação;
- e)Produzir a correspondente seriação dos candidatos;
- f)A definição da sua orgânica e funcionamento interno;
- g)Apreciar as situações referidas no número 2 na alínea c) do artigo 5.º
- 2 -Compete ao júri a marcação das datas, horas e locais de realização das entrevistas, o que deve ser feito com uma antecedência mínima de sete dias em relação às mesmas.
Artigo 4.º — Júri
Vigente desde: 16/06/2009