- 1 -Os candidatos que se julguem com direito a uma classificação superior à obtida podem:
- d)Nos três dias úteis seguintes à afixação das classificações, consultar a prova e obter cópia da mesma;
- e)Nos três dias úteis seguintes à recepção da cópia da prova solicitar a reapreciação da classificação, apresentando exposição fundamentada ao Conselho Cientifico do ISPA, o qual decide, em definitivo, no prazo de sete dias úteis contados a partir da data da apresentação.
Artigo 7.º — Reapreciação de provas
Vigente desde: 16/06/2009