- 1 -A aprovação na prova é válida para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano da aprovação.
- 2 -Os candidatos aprovados na prova que pretendam alterar o objecto da candidatura podem fazê-lo durante o período de candidatura aos cursos de 1.º Ciclo e Ciclo de Estudos Integrados do Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
- 3 -A prova tem, exclusivamente, o efeito referido no artigo 6.º, não lhe sendo concedida qualquer equivalência a habilitações escolares.
Artigo 8.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 16/06/2009