Para efeitos da verificação de obra de produção independente, são tidos em conta os requisitos previstos na alínea j) do artigo 2.º da Lei n.º 55/2012, de 6 de setembro, com a redação dada pela Lei n.º 28/2014, de 19 de maio, bem como na alínea r) do artigo 2.º da mesma Lei.
Artigo 2.º — Definição de Obra de Produção Independente
Vigente desde: 16/05/2017