- 1 -A contagem do prazo de validade do projeto de trabalho final ou para a entrega do trabalho final de mestrado pode ser suspensa nas seguintes situações:
- a)Prestação do serviço militar;
- b)Maternidade ou paternidade;
- c)Doença grave e prolongada ou acidente grave do mestrando, ou de descendentes, comprovados por atestado médico;
- d)Outras imposições legais.
- 2 -A situação referida no número anterior não suspende o pagamento das propinas devidas, pelo que o mestrando tem de efetuar o seu pagamento nos termos e prazos previstos.
- 3 -No final do prazo previsto para entrega destes trabalhos, é acrescido o tempo correspondente à suspensão, sem pagamento de propina adicional.
- 4 -Só podem beneficiar do disposto no número anterior os mestrandos que não sejam devedores de propinas.
Artigo 24.º — Suspensão da contagem dos prazos
Vigente desde: 21/03/2019