- 1 -O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pela Reitoria da ULisboa.
- 2 -A titulação deste grau decorre da obtenção de aproveitamento em todas as unidades curriculares do curso de mestrado, incluindo o trabalho final.
- 3 -A emissão da carta de curso é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma, elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro e do Regulamento de Suplemento ao Diploma do ISCSP.
- 4 -A aprovação na totalidade das unidades curriculares que integram a parte escolar do plano de estudos do II ciclo confere o diploma de pós-graduação na área ou domínio em que é ministrada a formação especializada.
Artigo 34.º — Diplomas
Vigente desde: 21/03/2019