Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.
Artigo 35.º — Elementos dos diplomas e cartas de curso
Vigente desde: 21/03/2019
Dos diplomas e cartas de curso constam os elementos definidos como obrigatórios pela Reitoria da ULisboa, que procede à emissão dos mesmos.