- 1 -Os requerimentos à candidatura e matrícula deverão ser apresentados no prazo compreendido entre 2 de Maio e 20 de Novembro.
- 2 -Nos termos do artigo 4, n.º 4 da Portaria n.º 401/2007, de 5 de Abril, a Direcção da Unidade Científico-Pedagógica poderá aceitar os requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo.
Aprovado, nos termos dos Estatutos do ISEC, em 27 de Julho de 2008.
Publique-se.
27 de Julho de 2008. - Pelo Conselho de Direcção do ISEC, a Vice-Presidente, Maria da Conceição Reis Picoito.
201892641
Artigo 10.º — Prazos
Vigente desde: 16/06/2009