- 1 -A mudança de curso, a transferência e o reingresso são requeridos ao conselho científico da Unidade Científico-Pedagógica na qual se insere o curso em que o estudante se pretende matricular e ou inscrever.
- 2 -Podem requerer a mudança de curso ou a transferência:
- a)Os estudantes que tenham estado inscritos e matriculados num curso superior num estabelecimento de ensino superior nacional e não o tenham concluído;
- b)Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, quer o tenham concluído ou não.
- 3 -Podem requerer o reingresso os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos no Instituto Superior de Educação e Ciências no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido.
- 4 -O conselho científico da Unidade Científico-Pedagógica na qual se insere o curso pode aceitar requerimentos de mudança de curso, transferência e reingresso em qualquer momento do ano lectivo sempre que entenda existirem ou poder criar condições de integração dos requerentes nos cursos em causa.
Artigo 3.º — Requerimento
Vigente desde: 16/06/2009