O presente Regulamento tem o seu suporte legal no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de agosto, em tudo o que não contrarie o disposto no mencionado Decreto-Lei, até à aprovação do Decreto Regulamentar previsto no artigo 74.º do mesmo diploma legal, conjugado com a alínea c) do artigo 10.º, e alíneas a) e b) do n.º 3, do artigo 16.º, ambos da Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro (Lei das Finanças Locais), com respeito pelas exigências constantes da Lei n 23/ 96, de 26 de julho e da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pela Lei n.º 117/2009, de 29 de dezembro, e, ainda, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 306/ 2007, de 27 de agosto, do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, e do Decreto-Lei n.º 152/ 97, de 19 de junho.
Este Regulamento respeita, ainda, as exigências constantes da Portaria n.º 34/2011 de 13 de janeiro do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.