- 1 -É da responsabilidade dos técnicos projetistas a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos.
- 2 -Para esse efeito, desde que solicitado pelo interessado, a CMFEC fornecerá a informação necessária e que esteja a sua disposição, nomeadamente quanto ao calibre da conduta mais próxima do edifício a construir e a pressão disponível na rede de distribuição.
- 3 -Com base nos elementos referidos no número anterior e a fim de se evitarem condições que favoreçam a ocorrência de golpes de aríete, deverá o responsável pela elaboração do projeto demonstrar por cálculo que a velocidade da água nas canalizações previstas não ultrapassa 1,5 m/s.
Artigo 27.º — Recolha de elementos de base projeto
Vigente desde: 03/05/2018