Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
- a)Água Destinada ao Consumo Humano - Toda a Água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, a preparação de alimentos, a higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais; Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinadas ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
- b)Águas Residuais Urbanas - águas rejeitadas após utilização doméstica ou resultantes da mistura de águas residuais de atividade industrial e ou águas pluviais;
- c)Águas Residuais Domésticas - as que provêm de instalações sanitárias, cozinhas e zonas de lavagem de roupas e que se caracterizam por conterem quantidades apreciáveis de matéria orgânica, serem facilmente biodegradáveis e manterem relativa constância das suas características no tempo;
- d)Águas Residuais Industriais - as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais.
- e)Águas Residuais Pluviais - resultam da precipitação atmosférica caída diretamente no local ou em bacias limítrofes contribuintes e apresentam geralmente menores quantidades de matéria poluente, particularmente de origem orgânica. Consideram -se equiparadas as águas residuais pluviais as provenientes de regas de jardins e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos;
- f)ATMAD - Entidade responsável pela gestão da "rede em alta", ou seja, dos grandes emissários, estações elevatórias e Estações de Tratamento de Águas Residuais, que constituem o Sistema Integrado Multimunicipal de Águas Residuais.
- g)Câmara de Ramal de Ligação - dispositivo através da qual se estabelece a ligação entre o Sistema Predial e respetivo ramal, que deverá localizar -se na edificação, junto ao limite de propriedade e em zonas de fácil acesso, sempre que possível;
- h)Caudal - o volume, expresso em m3, de águas residuais afluentes a rede de drenagem de águas residuais ao longo de um determinado período;
- i)Coletor - tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas e industriais;
- j)Contador ou Medidor de Caudal - dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água utilizada ou de esgoto produzido podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume utilizado, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes.
Será de tipo mecânico ou eletromagnético e possuirá, eventualmente, dispositivo de alimentação de energia e emissão de dados;
- k)Contrato - é o documento celebrado entre a Entidade Gestora e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, pelo qual é estabelecida entre as partes uma relação de prestação, por tempo indeterminado ou temporário, do Serviço nos termos e condições do presente Regulamento;
- l)Entidade Gestora - Câmara Municipal de Freixo de Espada à Cinta, adiante designada por CMFEC, exercendo a sua atividade de acordo com o modelo de prestação direta do Serviço;
- m)ERSAR - Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.
- n)Fossa Sética - tanque de decantação destinado a criar condições adequadas a decantação de sólidos suspensos, a deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
- o)Inspeção - atividade conduzida por funcionários da CMFEC ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações correntes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à CMFEC avaliar a operacionalidade das infraestruturas e tomar medidas corretivas apropriadas;
- p)Lamas - mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
- q)Pré -tratamento das Águas Residuais - processo a cargo do utilizador, destinado a redução da carga poluente, a redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou a regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a serem injetadas nos sistemas públicos de drenagem;
- r)Ramal de Ligação de Água - e o troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre os limites do terreno do mesmo e a rede pública em que estiver inserido, ou entre a rede pública e qualquer dispositivo de corte geral do prédio instalado na via pública;
- s)Ramal de Ligação de Águas Residuais - e o troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais desde as câmaras de ramal de ligação até ao coletor;
- t)Rede Pública de Distribuição de Água - o conjunto de tubagens e acessórios instalados para a distribuição da água para consumo humano desde os reservatórios, ou captações ou estações de tratamento de água, até à entrada nos sistemas de distribuição prediais;
- u)Rede Pública de Drenagem de Águas Residuais - e o sistema instalado na via pública, em terrenos do domínio público municipal ou outros, sob concessão especial ou em regime de servidão, constituído pelo conjunto de canalizações destinadas à coleta, transporte e destino final adequado das águas residuais domésticas e industriais;
- v)Reservatórios Públicos - unidades de reserva que fazem parte dos sistemas de abastecimento de água para consumo humano e tem como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização, constituir reserva para assegurar a distribuição e equilibrar as pressões na rede, cuja exploração e da exclusiva responsabilidade da CMFEC;
- w)Serviço - Exploração e Gestão do Sistema Público Municipal de Abastecimento de Água e de Recolha, Drenagem e Tratamento de Águas Residuais Domésticas e Industriais no Concelho de Freixo de Espada à Cinta;
- x)Serviços Auxiliares - serviços tipicamente prestados pela Entidade Gestora, de carácter conexo com os serviços de águas ou drenagem de águas residuais, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, devem ser objeto de faturação especifica;
- y)Sistema de Abastecimento - o conjunto de equipamentos e infraestruturas que englobam a captação, o tratamento, a adução, o armazenamento e a distribuição da água para consumo humano;
- z)Sistema Separativo - sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra a drenagem de águas pluviais ou similares e respetivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final;
- aa)Sistemas de Distribuição Predial - canalizações que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio, normalmente instaladas no prédio, ainda que possam estar instaladas em domínio público;
- bb)Sistemas de Drenagem Pública de Águas Residuais - sistemas de drenagem pública de águas residuais, domésticas e industriais e, ainda, os sistemas de drenagem privados, desde que destinados a utilização coletiva, contemplando fundamentalmente a rede de coletores e o destino final dos efluentes;
- cc)Titular - qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a CMFEC um Contrato, também designada por utilizador ou utente;
- dd)Utilizadores - pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, a quem sejam assegurados de forma continuada serviços de abastecimento de água e recolha de efluentes domésticos e ou industriais e que não tenham como objeto da sua atividade a prestação desses mesmos serviços a terceiros;
- ee)Tarifário - conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitam determinar o montante exato a pagar pelo utilizador à entidade gestora em contrapartida do serviço prestado;
- ff)Estrutura tarifária - conjunto de regras de cálculo, expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros;
- gg)Tarifa - valor ou conjunto de valores unitários aplicáveis em função do nível de utilização, em cada intervalo temporal, visando remunerar a Entidade Gestora pelos custos incorridos com a prestação do serviço. Será determinada através da soma das parcelas do produto do Volume consumido por cada escalão, com parâmetros definidos, pelo preço unitário respetivo.