- 1 -A CMFEC não assume qualquer responsabilidade por danos que possam sofrer os utilizadores em consequência de perturbações ocorridas no sistema público de drenagem de águas residuais que originem interrupções no serviço, desde que resultem de execução de obras no sistema público de drenagem, previamente programadas, de casos fortuitos ou de força maior.
- 2 -Salvo nos casos fortuitos ou de força maior, a CMFEC informará os utilizadores da interrupção de prestação de serviço com, pelo menos, dois dias de antecedência.
- 3 -A informação mencionada no número anterior será efetuada, preferencialmente, através da página da internet da CMFEC e, sempre que se mostre possível, dos meios de comunicação social e de comunicados escritos à população.
- 4 -A CMFEC não se responsabiliza, igualmente, por danos provocados pela entrada de águas residuais nos prédios devido a má impermeabilização das suas paredes exteriores ou em consequência de roturas ou avarias do sistema público de drenagem de águas residuais a que a CMFEC seja alheia.
- 5 -Compete aos utilizadores tomar as providências necessárias para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações na drenagem de águas residuais.
Artigo 47.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 03/05/2018