- 1 -Os sistemas prediais de drenagem de águas residuais compreendem a recolha e drenagem das mesmas.
- 2 -Os sistemas prediais de águas residuais são entre outros elementos constituídos pelas canalizações, acessórios, instalações complementares e aparelhos sanitários.
- 3 -Os sistemas prediais de águas residuais são obrigatoriamente do tipo separativo.
Artigo 46.º — Âmbito e constituição
Vigente desde: 03/05/2018