São deveres dos utilizadores industriais, entre outros, os seguintes:
- a)Cumprir as disposições do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- b)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer obra ou equipamento do sistema público de drenagem de águas residuais;
- c)Manter em bom estado de conservação e funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- d)Não proceder a execução de ligações ao sistema público de drenagem de águas residuais sem autorização da CMFEC;
- e)Avisar a CMFEC de eventuais anomalias;
- f)Efetuar todas as análises impostas pela CMFEC, em laboratório acreditado por entidade devidamente habilitada para o efeito, para esclarecimento das características das águas residuais industriais produzidas;
- g)Assegurar o bom e permanente funcionamento das instalações, principalmente quando as águas residuais industriais produzidas necessitem de pré-tratamento ou tratamento;
- h)Facilitar o acesso às unidades industriais aos funcionários da CMFEC, quando devidamente identificados e em exercício de funções respeitantes à execução do presente Regulamento.