- 1 -Para que as águas residuais industriais e similares, nomeadamente as provenientes de instalações hospitalares e laboratórios, sejam admitidas no sistema público de drenagem de águas residuais, devem obedecer aos parâmetros de qualidade constantes na legislação própria em vigor.
- 2 -As flutuações das características das águas residuais industriais, diárias ou sazonais, não devem causar perturbações no sistema público de drenagem de águas residuais.
Artigo 60.º — Condições de ligação
Vigente desde: 03/05/2018