- 1 -Os contratos consideram -se em vigor a partir da data em que tenha sido instalado o contador ou imediatamente após a sua assinatura, caso aquele esteja instalado, desde que esteja feita a ligação da rede interna à rede pública, e terminam pela sua denúncia ou caducidade.
- 2 -Em prédios novos, poderá considerar-se a possibilidade de instalação simultânea dos contadores.
Artigo 74.º — Vigência dos contratos
Vigente desde: 03/05/2018