- 1 -O contrato de fornecimento pode ser celebrado com o proprietário, usufrutuário ou promitente -comprador, quando habite o prédio, ou com o locatário, comodatário ou usuário, sendo exigida a apresentação, no ato do pedido de fornecimento, dos documentos comprovativos dos respetivos títulos ou outros que se reputem equivalentes.
- 2 -A CMFEC não assume qualquer responsabilidade pela falta de valor legal, vicio ou falsidade dos documentos apresentados para os efeitos deste artigo, nem é obrigada, salvo decisão judicial a prestar quaisquer indicações sobre a base documental em que sustentou o fornecimento.
Artigo 73.º — Titularidade do contrato
Vigente desde: 03/05/2018