- 1 -Sempre que o fornecimento se encontre interrompido por um período continuado de dois meses, por razões imputáveis ao utilizador, poderá a CMFEC usar da presunção de denúncia do contrato.
- 2 -Para os efeitos previstos no n.º 1, deverá a CMFEC, decorrido o prazo de dois meses, notificar o utilizador de que, caso nada diga ou não proceda à regularização da situação contratual num prazo máximo de 20 dias ocorrerá a cessação da vigência do contrato.
Artigo 76.º — Denúncia presumida
Vigente desde: 03/05/2018