- 1 -Podem celebrar -se contratos de fornecimento temporários ou sazonais, nos casos seguintes:
- a)Em zonas com atividades de carácter temporário ou zonas de concentração de população, tais como Feiras, Festivais, Exposições e Instalações Balneárias;
- b)Obras e Estaleiros de obras;
- c)Litigio entre os titulares do direito a celebração do contrato, desde que, por fundadas razões sociais, mereça tutela a posição do possuidor.
- 2 -Tais contratos podem não caducar no termo do respetivo prazo, desde que o utilizador prove que se mantém os pressupostos que levaram a sua celebração.
Artigo 77.º — Contratos temporários ou sazonais
Vigente desde: 03/05/2018