São deveres da CMFEC os que, genericamente, derivam deste Regulamento e das disposições legais em vigor, entre outros:
- a)A gestão dos sistemas municipais de captação, elevação, tratamento, adução, armazenamento e distribuição de água para consumo público, bem como a gestão de fontanários não ligados a rede pública de distribuição de água que sejam origem única de água para consumo humano, garantindo o abastecimento público de água e quantidade e qualidade, de forma ininterrupta;
a.1) Dispor de água própria para consumo humano devidamente controlada, em quantidade que satisfaça as necessidades básicas da população e em qualidade, cumprindo o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano definido pelo Decreto-Lei n.º 306/2007, de 27 de agosto;
a.2) Garantir que a água destinada ao consumo humano seja salubre, limpa e desejavelmente equilibrada;
- b)A gestão dos sistemas municipais de recolha, drenagem, elevação, tratamento e rejeição de águas residuais urbanas, bem como a recolha, o transporte e o destino final de lamas de fossas séticas individuais, de forma ininterrupta.