- 1 -O pagamento das faturas deve ser feito até à data limite fixada na fatura/recibo, pela forma e nos locais de cobrança postos à disposição dos utilizadores pela CMFEC.
- 2 -Expirado o prazo a que alude o número anterior, o pagamento só poderá ser efetuado nos postos de cobrança existentes na CMFEC.
- 3 -O prazo, a forma e o local de pagamento das tarifas avulsas, serão os fixados no respetivo aviso ou fatura.
- 4 -No caso da falta de pagamento da fatura no prazo definido nos números anteriores, serão devidos os juros de mora à taxa legal.
Artigo 82.º — Prazo, forma e local de pagamento das faturas
Vigente desde: 03/05/2018