- 1 -A Tarifa de Abastecimento de Água aos Utilizadores Domésticos e Não-domésticos é devida em função do volume de água fornecida durante o período objeto de faturação e expressa em euros.
- 2 -A Tarifa do serviço é diferenciada de forma progressiva de acordo com os seguintes escalões de consumo, expressos em m3 de água por cada trinta dias:
- a)Utilizadores Domésticos:
- 1 -Escalão:(maior que) 0 m3 (igual ou menor que) 5 m3;
- 2 -Escalão:(maior que) 6 m3 (igual ou menor que) 15 m3;
- 3 -Escalão:(maior que) 15 m3 (igual ou menor que) 25 m3;
- 4 -Escalão:(maior que) 25 m3.
- b)Utilizadores Não-domésticos:
Comercial, Industrial e Obras:
Escalão único;
Instituições Sem Fins Lucrativos:
Escalão único;
Serviços da Administração Central
Escalão único;
- b)Utilizadores Não-domésticos:
Artigo 87.º — Tarifa
Vigente desde: 03/05/2018