- 1 -O preço dos Serviços Auxiliares é unitário e expressos em euros.
- 2 -São prestados os seguintes Serviços Auxiliares:
- a)Levantamento e Colocação de contadores, imputáveis ao utilizador;
- b)Corte e restabelecimento da ligação;
- c)Aferição de contadores, imputáveis ao utilizador;
- d)Transferência do contador dentro do mesmo local de consumo, com obras executadas pela CMFEC;
- e)Vistoria e ensaio de canalizações;
- f)Ampliação e extensão da rede pública com extensão superior a 20 metros;
- g)Reparação de torneiras de segurança e válvulas de corte, imputáveis ao utilizador;
- h)Reparação de danos na rede pública provocados por terceiros;
- i)Leitura extraordinária do consumo de água, exceto por erro do leitor;
- j)Fornecimento de água a autotanques.
Artigo 88.º — Serviços auxiliares
Vigente desde: 03/05/2018