- 1 -O preço dos Serviços Auxiliares é unitário e expresso em euros.
- 2 -São prestados os seguintes Serviços Auxiliares:
- a)Vistoria e ensaio dos sistemas prediais e domiciliários;
- b)Limpeza de fossas;
- c)Ampliação e extensão da rede pública com extensão superior a 20 metros;
- d)Reparação de danos na rede pública provocados por terceiros;
- e)Leitura extraordinária de medidores, a pedido do utilizador;
- f)Desentupimentos prediais e domiciliários.
Artigo 91.º — Serviços auxiliares
Vigente desde: 03/05/2018