- 1 -Aos doutorandos que não obtenham aprovação no final do último ano do plano curricular é facultada a possibilidade de frequência, mediante a reinscrição no ciclo de estudos.
- 2 -A reinscrição referida no número anterior está sujeita ao pagamento de uma propina definida anualmente.
Artigo 10.º — Reinscrição
Vigente desde: 21/03/2019