- 1 -Os doutorandos que estiverem, no mínimo, um ano sem estar matriculados podem requerer ao Presidente do ISCSP o seu reingresso no ciclo de estudos.
- 2 -O pedido de reingresso efetua-se mediante o preenchimento de um formulário próprio, obtido no Gabinete de Estudos Avançados ou na Secretaria Digital.
- 3 -Ao pedido de reingresso é aplicado um emolumento, nos termos da Tabela de Taxas e Emolumentos em vigor no ISCSP.
Artigo 11.º — Reingresso
Vigente desde: 21/03/2019