- 1 -Os doutorandos têm direito a frequentar as instalações do ISCSP ao longo de todo o período de preparação e elaboração da tese, frequentando unidades curriculares e demais atividades letivas, utilizando os recursos bibliográficos e científicos disponíveis e beneficiando do contacto com os docentes.
- 2 -Os doutorandos têm direito a orientação da tese.
- 3 -Salvo se estiverem disso dispensados, os doutorandos deverão participar nas atividades letivas desenvolvidas no curso de doutoramento, designadamente, frequentando as aulas e realizando as tarefas pedagógicas que aí são propostas.
- 4 -Os doutorandos deverão assegurar o regular cumprimento do plano de trabalho de investigação acordado com o orientador.
- 5 -Os doutorandos deverão cumprir os requisitos que lhes sejam solicitados pelo Gabinete de Estudos Avançados, nomeadamente, o pagamento das propinas, taxas e emolumentos que sejam devidos.
Artigo 12.º — Direitos e obrigações dos doutorandos
Vigente desde: 21/03/2019