- 1 -A tese de doutoramento pressupõe a realização de um trabalho científico original cuja estrutura interna compreenda as seguintes componentes:
- a)Introdução
- b)Revisão crítica da literatura;
- c)Componente teórico-empírica com as respetivas opções metodológicas;
- d)Apresentação e discussão de resultados;
- e)Conclusões.
- 2 -A dimensão da tese é de 80.000 a 100.000 palavras, não contando com eventuais anexos e apêndices.
- 3 -Em casos devidamente fundamentados, a requerimento do doutorando e ouvido o orientador, o Conselho Científico pode autorizar a admissão de teses que não respeitem o estipulado no número anterior.
- 4 -É aceite uma variação do limite máximo de palavras de 10 % face ao estipulado no número anterior.
- 5 -O Conselho Científico pode autorizar que, em condições de exigência equivalentes, devidamente justificadas tendo em consideração a natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade, a elaboração de uma tese original seja substituída pela compilação de um conjunto não inferior a quatro trabalhos de investigação previamente submetidos e aceites para publicação no decurso do curso doutoral.
- 6 -Compete ao Conselho Científico detalhar os termos em que devem ser elaborados e publicados os trabalhos de investigação referidos no número anterior, por via de deliberação autónoma.
- 7 -A compilação de trabalhos de investigação (doravante designada apenas por "compilação de artigos"), nos termos do número anterior, pressupõe a preparação de uma obra com uma estrutura coerente e articulada, enquadrada por uma introdução, revisão bibliográfica, discussão e conclusões gerais, de um conjunto coerente e relevante de artigos científicos, em que seja clara a contribuição original do candidato.
- 8 -O Conselho Científico poderá densificar os critérios constantes nos pontos 6 e 7 através de deliberação especifica para o efeito.
Artigo 20.º — Tese de doutoramento
Vigente desde: 21/03/2019